Salário mínimo de doméstica 2018: governo define valor
O presidente Michel Temer anunciou nesta sexta-feira, 29 de dezembro, o valor do salário mínimo para 2018. O novo valor será de R$ 954.
O presidente Michel Temer anunciou nesta sexta-feira, 29 de dezembro, o valor do salário mínimo para 2018. O novo valor será de R$ 954.
Os empregadores domésticos têm até hoje (20/12) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Já a guia do eSocial referente ao décimo terceiro vence em 05/01/2018. Leia mais
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou no último dia 14 de dezembro o Projeto de Lei Complementar 428/17, do deputado Bebeto (PSB-BA), que cria o abono salarial, também conhecido como PIS, para empregados domésticos.
O salário mínimo, que serve de base para o pagamento de empregados domésticos em vários estados brasileiros, deve ficar em R$ 965 no próximo ano. O valor consta do orçamento do governo federal para 2018, aprovado no último dia 13/12 pelo Congresso Nacional.
Empregador precisa incluir o valor na folha de Novembro da Guia DAE (eSocial) que vence no dia 7 de dezembro.
A primeira parcela do 13º salário vence na próxima quinta-feira, 30 de novembro. É comum nesta época surgirem dúvidas entre os empregadores domésticos sobre a forma correta de quitar o benefício.
Pensando nisso, separamos as principais dúvidas sobre como pagar o 13º salário da empregada doméstica em 2017. Confira. Leia mais
O Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, lançou hoje (21) o aplicativo CTPS Digital. O objetivo principal é facilitar a vida do trabalhador ao consultar informações da carteira de trabalho, uma vez que estará disponível no celular. Leia mais
Preparamos um infográfico bacana sobre a reforma trabalhista e o que vale para empregados domésticos. Compartilhe esse infográfico a quem possa interessar. Leia mais
A chegada do fim do ano, e consequentemente do pagamento do 13º salário da empregada doméstica, coincide com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
Muitos empregadores domésticos estão se questionando se a chamada Reforma Trabalhista trouxe alteração nesse direito dos trabalhadores domésticos. É importante esclarecer que as regras do 13º salário de empregados domésticos seguem como era. Nada mudou.
O décimo terceiro salário da doméstica pode ser pago em duas parcelas ou parcela única. Sobre esse valor, são descontados o INSS e o IRRF, esse último caso atinja a faixa de contribuição.
O empregador doméstico pode optar por pagar o 13º salário da doméstica em uma única parcela. Neste caso, o valor total deve ser pago até 30 de novembro, e os descontos de INSS e IR são debitados também em novembro.
O pagamento do décimo terceiro em duas parcelas é o padrão. Paga-se a primeira parcela em novembro e a segunda, em dezembro. Nesse caso, os encargos – INSS e IR – serão apurados na segunda parcela.
Neste ano, o empregador deverá pagar a primeira parcela do 13º salário da doméstica até o dia 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do total a ser pago e não há descontos nessa parcela.
A segunda parcela do décimo terceiro em 2017 deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde aos 50% restantes, porém, são deduzidos os encargos referentes a INSS e IR.
Há casos em que a doméstica é demitida no período entre as duas parcelas do 13º salário.
Nessa situação, o valor deverá ser pago proporcionalmente no momento da rescisão, caso a demissão ocorra após o pagamento da primeira parcela. A parcela será descontada na rescisão como antecipação.
Muitos empregadores não sabem como proceder com o décimo terceiro quando a doméstica está de licença maternidade. Mas, a regra é simples: o patrão doméstico arcará com até 8/12 avos referentes ao período em que a doméstica esteve trabalhando ao longo desse ano.
O INSS, na confirmação do afastamento, irá bancar o proporcional de até 4/12 avos, valor referente aos meses em que a doméstica estiver de licença maternidade ao longo desse ano.
Rescisão por acordo entre as partes e o novo prazo para pagamento da rescisão estão entre as atualizações.
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