O contrato de experiência e a empregada doméstica
Vários assinantes do site Idomestica.com citam dúvidas quanto ao contrato de experiência que patrões fazem com empregados domésticos. Agora tire as dúvidas com a gestora de recursos humanos Luciana Hernandes de Souza, da equipe do Idomestica.com.

Contrato de experiência: empregador deve seguir normas
DURAÇÃO – “Por lei, o contrato de experiência do empregado doméstico dura de 30 a 90 dias. Esse prazo pode ser de 30 mais 60 dias, ou em dois períodos de 45 dias. Porém, não pode ser ultrapassado o prazo”. Leia mais
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