Doméstica recebe as férias em dobro na Justiça
Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um patrão do Paraná a pagar em dobro as férias de sua empregada doméstica.A trabalhadora entrou na Justiça porque não conseguiu aproveitar o descanso de 30 dias.
Apesar de o trabalhador doméstico não ter todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Justiça reconheceu que, na questão das férias, a penalidade aplicada é a mesma
Fonte: São Paulo Agora
![[OLD] Blog | iDoméstica](https://oldblog.idomestica.com/wp-content/uploads/2019/12/logo-idomestica-laranja-2017-300x138-1.png)
