Comissão aprova, e ampliação dos direitos dos domésticos vai a Plenário

A Comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 aprovou no dia 7 de novembro parecer da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que estende a domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências 16 direitos que atualmente são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A informação é da Agência Câmara. Leia mais

Domésticas deixam de ser o maior grupo entre as trabalhadoras

O aquecimento do mercado de trabalho, com queda nas taxas de desemprego, também está provocando mudanças no tipo de ocupação das brasileiras. Com mais ofertas de emprego em atividades variadas e melhores níveis de qualificação, elas vão assumindo, aos poucos, novas funções e, pela primeira vez, o trabalho doméstico deixou de ser a primeira opção para garantir o sustento próprio e da família entre as mulheres no país. Leia mais

Cresce número de trabalhadores domésticos com carteira assinada

Direitos como férias, licença-maternidade e descanso semanal remunerado são garantidos pela legislação brasileira às trabalhadoras domésticas. No entanto, muitos outros direitos não fazem parte do cotidiano dessas profissionais que vivem, em sua maioria, na informalidade. Leia mais

Muda cenário da força de trabalho, e cresce procura por empregada doméstica

As condições econômicas favoráveis e os altos níveis de emprego e renda estão mudando os hábitos da força de trabalho brasileira. Nos últimos 2 anos, diminuiu o número de empregadas domésticas no Brasil. Elas estão indo para o comércio, de olho em salários melhores e em chances de crescimento profissional. Leia mais

Contagem dos dias trabalhados emperra votação de emenda sobre ampliação de direitos da empregada

Assinar a carteira de uma empregada doméstica tende a ficar mais caro no Brasil. Isso se a categoria tiver seus direitos trabalhistas igualados aos das demais classes, passando a usufruir de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), limitação da jornada a 44 horas semanais, remuneração adicional por trabalho noturno (quando ocorre entre as 22h e as 5h), hora extra, entre outros benefícios. Leia mais

Veja quais atividades se encaixam na lei do empregado doméstico

Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. A atividade é exercida no âmbito residencial da família ou da pessoa, segundo o artigo 1º da Lei Federal 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: faxineiro, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O serviço contínuo de que trata a lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.

Considera-se ainda que o empregado doméstico seja maior de 16 anos de idade.

A principal característica que diferencia o emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida na residência do empregador. Ou seja, os serviços do empregado não podem gerar qualquer tipo de lucro para a pessoa ou a família que o contrata.

Assim, de acordo com cartilha do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a trabalhadora que cozinha para que o empregador venda a comida que ela prepara não é considerada empregada doméstica. Outro exemplo: o trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, como pecuária ou agricultura, também não pode ser considerado empregado doméstico.

O mesmo vale para o trabalhador de um condomínio de apartamentos ou casas, como porteiro, faxineira ou segurança: estes também não são considerados empregados domésticos.

Dúvidas sobre empregado doméstico lotam postos do Ministério do Trabalho

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho não possuam competência legal para fiscalizar a relação de trabalho doméstico. Apesar disso, mais de 90% do atendimento nas superintendências regionais é voltado para esses empregados, informa a agência Brasil. Leia mais

Empregador Doméstico, uma contribuição diferenciada

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de cada um de seus empregados domésticos, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. Leia mais

Votação da ampliação dos direitos das domésticas será em setembro

A votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que amplia os direitos trabalhistas para os empregados domésticos foi adiada para a primeira quinzena de setembro. A proposta tramita em uma comissão especial da Câmara Federal, em Brasília. Leia mais

Vai mudar documento para rescisão de contratos, inclusive das domésticas

Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. Leia mais